DECRETO N. 40.737, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito especial de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta, mil cruzeiros), destinado a atender despesas decorrentes de acôrdo firmado com a Diretoria do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 1961.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da contribuição federal, de igual valor, concedida à mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral