DECRETO N. 40.739, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Alair
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo n. 43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo
n. 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-6261-61, fica doado
à Prefeitura Municipal de Altair, um veículo usado, Perua
marca Ford, ano de 1952, motor n. F1R1SBX 148.090, declarado excedente
para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de
Trânsito da Secretaria da Segurança Pública fica
autorizada a expedir, em nome da referida Prefeitura, o certificado de
propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral