DECRETO N. 40.740, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Lar Santa Maria, de Pirajuí

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo n. 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, promulgada pela Assembléia Legislativa em 24 de março de 1961, artigo n. 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG3409-61, fica doado ao Lar Santa Maria, de Pirajuí, um veículo usado, Perua Kombi, marca Volkswagen, ano de 1959, motor n. 2.557.799, declarado excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, mediante a Diretoria do Serviço de Trânsito, fica autorizada a expedir , em nome do respectivo donatário, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral