DECRETO N. 40.742, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962
Concede reconhecimento à Escola Normal particular "Braz Cubas", de Mogi das-Cruzes
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo
6.º, § 1.º, da Lei 3.739, de 22 de janeiro de 1957,
tendo em
vista o relatório e. o parecer favorável da
Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais:
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Braz Cubas", em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, em 12 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.