DECRETO N. 40.743, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre lotação de cargo
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Industrial de Mogi-Mirim,
um (1) cargo de Diretor - QE-PP-II - referência "65", dentre os
criados pelo artigo 4.º, da Lei 5.567, de 15 de janeiro de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral