DECRETO N. 40.744, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962
Retifica o decreto n. 39.714, de 30, publicado a 31 de Janeiro de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o decreto n. 39.714, de 30,
publicado a 31 de Janeiro de 1962, na parte que relotou, nos
têrmos do artigo 197, da C.L.F., combinado com o artigo
1.º, da Lei 5.595, de 9 de abril de 1960, e artigo 9.º, da
Lei n. 6.051, de 3 de fevereiro de 1981, em virtude de
remoção por concurso, nos têrmos do artigo 564, do
Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, um (1) cargo de Professor
Secundário (Canto Orfednico) - QE-PP-II - então
Referência "41". atual Referência "53". do Instituto de
Educação "Dr. Manoel José Chaves", de São
Manoel para o Colégio Estadual "Monsenhor Jeronymo Gallo", de
Piracicaba, provido em caráter efetivo por d. Dilza Kerr
Nogueira para declarar que o nome exato da interessada é: Dilza
Kerr Azevedo, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de setembro de l962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral