DECRETO N. 40.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962

Retifica o Decreto n. 39.702, de 30, publicado a 31 de Janeiro de 1962

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 39.702, de 30, publicado a 31 de janeiro de 1962, na parte que relotou, nos têrmos do artigo 197, da C.L.F., combinado com o artigo 1.º, da Lei 5.595, de 9 de abril de 1960, e artigo 9.º, da Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, em virtude de remoção por concurso, nos têrmos do artigo 564, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, um (1) cargo de Professor Secundário (Francês) - QE-PP-II - então Referência "41", atual "53", do Colégio Estadual e Escola Normal "José Abílio de Paula", em São Pedro para o Ginásio Estadual de Sumaré, provido em carater efetivo, por d. Bernardette de Lourdes Vasconcellos, para declarar que o nome exato da interessada é: Bernardete de Lourdes Vasconcelos, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado, de São Paulo, em 12 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Euvaldo de Oliveira Mello ,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral