DECRETO N. 40.747, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962

Retifica o Decreto n. 39.699, de 30, publicado a 31 de janeiro de 1962

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO , usando de suas atribuições; 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n.39.699 de 30, publicado a 31 de janeiro de 1962, na parte que relotou, nos têrmos do artigo 197, da C.L.F., combinado com o artigo 1.º, da Lei 5.595, de 9 de abril de 1960, e artigo 9.º, da Lei n. 6.051, de 31 de fevereiro de 1961, em virtude de remoção por concurso, nos têrmos do artigo 564, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, um (1) cargo de Professor Secundário (Geografia Geral e do Brasil) -QE-PP-II. - então Referência "41", atual "53", do Ginásio Estadual "Prof Gabriel Ortiz" para o Ginásio Estadual "Jaime Cortezão", ambos da Capital, provido em caráter efetivo por: Clovis Vitale para declarar que o nome exato do interessado é: Clovis Vitali, e não como constou. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.