DECRETO N. 40.749, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que a atribuição de nome a estabelecimentos oficiais de ensino enseja ao poder público a oportunidade de cultuar a memória de cidadãos que se tenham distinguindo pelos serviços prestados à coletividade;
Considerando a atuação desenvolvida pelo saudoso sr. Guilhermino Rodrigues de Lima em favor do desevolvento de Guarulhos, quer como Prefeito ou Vereador, quer como cidadão;
Considerando solicitação do Senhor Prefeito Municipal de Guarulhos, constante do processo n.SMP P.7140|61, no qual se evidencia estarem plenamente atendidas as exigências do Decreto n. 36.781, de 17 de junho de 1960; 
Decreta: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar «Guilhermino Rodrigues de Lima» o atual Grupo Escolar do Bairro dos Pimentas, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.