DECRETO N. 40.752, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a
criação, lotação e instalação
do 2.º Pôsto de Puericultura de Avaré, subordinado ao
Departamento Estadual da Criança.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o artigo 3.º
do Decreto n. 31.888, de 22 de abril de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no Município de
Avaré, subordinado ao Departamento Estadual da Criança,
da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, o 2.º Pôsto de Puericultura, com a
seguinte lotação:
1 (um) Médico
1 (um) Dietista ou Atendente e
1 (um) Servente
Artigo 2.º - Fica o Departamento Estadual da Criança
da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, autorizado a inslar o Pôsto criado por
êste decreto.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Waldir da Silva Prado - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.