DECRETO N. 40.753, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre instalação de unidade-sanitária tipo PAMS, no Município de Jaci, subordinado à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Divisão do Servico do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizada a instalar uma unidade sanitária - tipo PAMS, no Municipio de Jaci. com a seguinte lotação:
1 (um) Médico
1 (um) Atendente
1 (um) Fiscal Sanitário
1 (um) Servente
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Waldir da Silva Prado - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral