DECRETO N. 40.755, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962
Extingue, no Departamento de Obras
Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, o Distrito de Obras Sanitárias do
Guarujá e subordina à Repartição de Saneamento de
Santos, os Serviços Públicos do Guarujá, ambos
naquêle Departamento
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
considerando os estudos em andamento, visando a
remodelação dos Serviços Públicos do
Guarujá; e
considerando as deficiências notadas naqueles Serviços,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto, no Departamento de Obras
Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras
Publicas, o Distrito de Obras Sanitárias do Guarujá.
Artigo 2.º - Os Serviços Públicos do Guaruja,
inclusive o pessoal nêle existente, ficam subordinados, em carater
provisório, à Repartição de Saneamento de
Santos, ambos pertencentes ao Departamento de Obras Sanitárias,
da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral