DECRETO N. 40.755, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962

Extingue, no Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, o Distrito de Obras Sanitárias do Guarujá e subordina à Repartição de Saneamento de Santos, os Serviços Públicos do Guarujá, ambos naquêle Departamento

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando os estudos em andamento, visando a remodelação dos Serviços Públicos do Guarujá; e
considerando as deficiências notadas naqueles Serviços,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica extinto, no Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Publicas, o Distrito de Obras Sanitárias do Guarujá.
Artigo 2.º - Os Serviços Públicos do Guaruja, inclusive o pessoal nêle existente, ficam subordinados, em carater provisório, à Repartição de Saneamento de Santos, ambos pertencentes ao Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral