DECRETO N. 40.758, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria. de crédito especial autorizado pela Lei n. 7.010, de 12 de setembro de 1962

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei n. 7.010, de 12 de setembro de 1962, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 2.861,000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões de cruzeiros), destinado à concessão de subvenção à Companhia Paulista de Estradas de Ferro para atender despesas decorrentes da majoração e equiparação de salários dos seus servidores.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Gral