DECRETO N. 40.758, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria. de crédito especial autorizado pela Lei n. 7.010, de 12 de setembro de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
2.º da Lei n. 7.010, de 12 de setembro de 1962, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito
especial de Cr$ 2.861,000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e
sessenta e um milhões de cruzeiros), destinado à
concessão de subvenção à Companhia Paulista de
Estradas de Ferro para atender despesas decorrentes da
majoração e equiparação de salários
dos seus servidores.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Gral