DECRETO N. 40.760, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n. 39.486, de 12 de dezembro de 1961

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, abaixo discriminada: 

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA  
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado nos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral