DECRETO N. 40.761, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a instalação de Classe de Primeiro Ciclo do Ensino Secundário, nos seguintes bairros: Jardim da Saúde e Butantã, na Capital, e em São José dos Campos, no bairro do Jardim Paulista

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação autorizada a instalar classes de primeiro ciclo do ensino secundário, nos bairros do Jardim da Saúde e Butantã, na Capital e no bairro do Jardim Paulista," em São José dos Campos.
Artigo 2.º - As classes ora autorizadas funcionarão, respectivamente, como secções do Colégio Estadual "Conde José Vicente de Azevedo" e Colégio Estadual "José Lins do Rego", na Capital e do Instituto de Educação "Cel. João Cursino", de São José dos Campos.
Artigo 3.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação designará responsável pelas secções de que trata o artigo 1.º e proverá os estabelecimentos de pessoal necessário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado nos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral