DECRETO N. 40.761, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a instalação de Classe de Primeiro Ciclo do Ensino Secundário, nos seguintes bairros: Jardim da Saúde e Butantã, na Capital, e em São José dos Campos, no bairro do Jardim Paulista
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação autorizada a instalar classes de primeiro
ciclo do ensino secundário, nos bairros do Jardim da
Saúde e Butantã, na Capital e no bairro do Jardim
Paulista," em São José dos Campos.
Artigo 2.º - As classes ora autorizadas funcionarão,
respectivamente, como secções do Colégio Estadual
"Conde José Vicente de Azevedo" e Colégio Estadual
"José Lins do Rego", na Capital e do Instituto de
Educação "Cel. João Cursino", de São
José dos Campos.
Artigo 3.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação designará responsável pelas
secções de que trata o artigo 1.º e proverá os
estabelecimentos de pessoal necessário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado nos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral