DECRETO N. 40.762, DE 13 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre relotação de cargo

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.", 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Escriturário, referência "22", do QSSPAS-PPIII, lotado no Instituto de Pesquisas "Clemente Ferreira", da referida Divisão do Serviço de Tuberculose, ocupado, interinamente, pela sra. Therezinha Silva Monteiro, devendo a interessada ter sede de exercício no Dispensário de Itapetininga.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude êste decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral