DECRETO N. 40.763, DE 14 DE SETEMBRO DE 1962
Da à expropriação autorizada pelo Decreto n. 39.969, de 5 de Abril de 1962, o caráter de urgente
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo n. 43
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - A desapropriação autorizada pelo
decreto 39.969, de 5 de abril de 1962, tem o caráter de urgente,
nos têrmos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral