DECRETO N. 40.764, DE 14 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a doação de veículo usado do Estado à Associação Beneficente de Assistência às Noivas

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe conferiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-3177,62, fica doado à Associação Beneficente de Assistência as Noivas um veículo usado marca Ford, tipo furgão ano de 1954, motor N. F.10AK-7-SBX-14.965, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Transito da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida instituição, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo da Governador 
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral