DECRETO N. 40.764, DE 14 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a doação de veículo usado do Estado à Associação Beneficente de Assistência às Noivas
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe conferiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-3177,62, fica doado
à Associação Beneficente de Assistência as
Noivas um veículo usado marca Ford, tipo furgão ano de
1954, motor N. F.10AK-7-SBX-14.965, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Transito da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida
instituição, o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo da Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral