DECRETO N. 40.766, DE 14 DE SETEMBRO DE 1962
Altera a redação de disposições do Decreto n. 39.197, de 12 de outubro de 1961
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e tendo em vista1 o que
dispõem o Decreto Federal n. 50.425, de 8 de abril de 1961, e o
Decreto Estadual n. 36.799, de 21 de junho de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 4.º e 5.º do Decreto n. 39.197, de 12 de outubro de 1961, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º - Com a expedição das guias referidas no
artigo 2.º e consequente recolhimento das importâncias
devidas pelas emprêsas, o Estado se obrigará, na forma e
condições que forem estipuladas nos atos e
instruções que serão baixados pelo
Secretário de Estado dos Negócios da
Educação, para execução dêste decreto
e do Decreto Federal 50.423, de 8 de abril de 1961, a:
I - construir, ampliar, ou
locar, na área de rede escolar em que estiverem localizadas as
emprêsas interessadas, prédios para escola de ensino
primário, na qual terão matrícula preferencial
todos os servidores e seus filhos, nos têrmos do artigo 1.º;
II - reservar, no caso da
capacidade de matrícula dispensar as medidas aludidas no item
.I, nos estabelecimentos de ensino primário estadual localizados
na área a quue se refere o item anterior, o número de
vagas suficiente para a matrícula de todos os mencionados dos
servidores e filhos destes".
"Artigo 5.º - No caso do item I do artigo anterior, o
Govêrno Estadual, por intermédio dos órgãos
competentes, providenciará, em caráter de absoluta
prioridade, a construção, ampliação ou
locação, e equipamento de prédios que se fizerem
necessários, assegurando às unidades de ensino o regime
regular de funcionamento de quatro horas diárias de aula".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral