DECRETO N. 40.767, DE 15 DE SETEMBRO DE 1962
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 40.652, de 30 de agôsto de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.º do Decreto n.º 40.652, de 30 de agôsto de
1962: Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG-3531|62, fica doado à Prefeitura Municipal de
Herculândia, um veículo usado do Estado, com as seguintes
caracteristicas: Perua Kombi, marca Voskswagen, ano de 1959, motor
n.º 2.749.443, registrado no patrimônio da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral