DECRETO N. 40.768, DE 17 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre o reajustamento dos proventos dos aposentados pela "Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça"

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e À vista do disposto na Lei n. 6 533, de 30 de novembro de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os proventos de aposentadoria dos Servidores da Justiça abaixo relacionados, ficam reajustados, a partir de 1.º de dezembro de 1961, nas seguintes bases mensais: 

Artigo 2.º - O Instituto de Previdência do Estado, através de sua Carteira competente, providenciará o pagamento dos proventos ora reajustados, independentemente de apostila nos respectivos atos ou decretos de aposentadoria. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral