DECRETO N. 40.769, DE 17 DE SETEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Bento Quimino-Ribeirão Prêto.

JOAQUIM SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, os lotes de terrenos e eventuais benfeitorias neles contidos, necessários a execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Bento Quirino e Ribeirão Prêto, a'sinalados na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, e pertencente ou que consta partencer a Espolio da Pedro Correa de Carvalho ou sucessores, ou compromissários-compradores.
Artigo 2.º - Ditos lotes de terrenos possuem as características e confrontações seguintes: lote n. 6, da quadra 33, de formato poligonal, situado em Ribeiro Prêto, nêste Estado, à Av. America do Sul, medindo de frente 11 metros por 31 metros de frente aos fundos onde mede 11 metros, confrontando do lado direito com o lote n. 5, do lado esquerdo com o lote n. 7 e nos fundos com o lote n. 10; lote n. 16, da quadra 45, de formato poligonal, igualmente situado em Ribeirão Prêto, nêste Estado, à rua Buenos Aires, medindo 11 metros de frente por 31 metros de frente aos fundos, onde mede 11 metros, confrontando do lado direito com o lote 17, do lado esquerdo com o lote n. 15 e nos fundos com o lote n. 11.
Artigo 3.º - Nos termos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgencia da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláuslas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráio.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1962.
JOAQUIM SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.

DECRETO N. 40.769, DE 17 DE SETEMBRO DE 1962

Retificação

No Artigo 3.º - Onde se lê:
...com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato...
Leia-se:
...com fundamento nas cláusulas 10.ª e 20.ª do Contrato...