DECRETO N. 40.770, DE 17 DE SETEMBRO DE 1962

Altera o critério de enquadramento e promoção estabelecido nos Decretos ns. 31.439 e 35.884, de 22 de março de 1958, e 5 de dezembro de 1959, respectivamente, para os cargos que especifica.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Considera-se como de exercício em cargo público, para os efeitos do artigo 9.º, § 1.º, n. II, do Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958, e do artigo 171, n. II, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959, o tempo de serviço prestado pelos ocupantes de cargos da Tabela III, da Parte Permanente, do quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), na qualidade de extranumerário da mencionada Autarquia ou da antiga Repartição de Águas e Esgotos.
Artigo 2.º - Feita a necessária recontagem aos funcionários abrangidos pelo presente decreto, serão seus títulos apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos, sem direito a diferenças de vencimento ou eventuais atrazados, a qualquer título.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral