DECRETO N. 40.770, DE 17 DE SETEMBRO DE 1962
Altera o critério de
enquadramento e promoção estabelecido nos Decretos ns.
31.439 e 35.884, de 22 de março de 1958, e 5 de dezembro de 1959,
respectivamente, para os cargos que especifica.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Considera-se como de exercício em cargo
público, para os efeitos do artigo 9.º, § 1.º, n.
II, do Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958, e do artigo
171, n. II, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de
janeiro de 1959, o tempo de serviço prestado pelos ocupantes de
cargos da Tabela III, da Parte Permanente, do quadro do Departamento de
Águas e Esgotos (QDAE), na qualidade de extranumerário da
mencionada Autarquia ou da antiga Repartição de
Águas e Esgotos.
Artigo 2.º - Feita a necessária recontagem aos
funcionários abrangidos pelo presente decreto, serão seus
títulos apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de
Águas e Esgotos, sem direito a diferenças de vencimento
ou eventuais atrazados, a qualquer título.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão à conta das verbas próprias do
orçamento do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral