DECRETO N. 40.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre extinção de cargo do Quadro da Secretaria da Segurança Pública
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 498 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo de
Escriturário referência "22" (antiga classe "G"), da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, vago em consequência da
exoneração de Zelia de Mello Lelis Vieira, por decreto
publicado a 7 de agôsto de 1958, bem como o respectivo claro,
lotado no Departamento de Administração.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publico na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios ao Govêrno, aos 17 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral