DECRETO N. 40.772, DE 17 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Conjunto Social «Nossa Senhora do Rosário de Fátima», de Itatiba.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e nos
têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43,
com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N. 6.057, de 24
de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.°
38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á
solicitação objeto do processo GG-3406|61, fica doado ao
Conjunto Social «Nossa Senhora do Rosário de
Fátima», de Itatiba, um veículo usado, marca Ford,
tipo camioneta, ano de 1946, motor N. C.699-929-517, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito
da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida
Prefeitura, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo no exercício do cargo de Governador.
Urbano de Andrade Junqueira
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.