DECRETO N. 40.774, DE 17 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a criação, lotação e instalação de Postos de Puericultura, na Capital, subordinados ao Departamento Estadual da Criança.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
usando de suas atribuições legais e de acôrdo corn
o artigo 3.º do Decreto n. 31.888, de 22 de abril de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Capital, subordinados ao
Denartamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, os Postos de
Puericultura de: Jardim Popular em Vila Ré, Cidade A. E.
Carvalho, em Arthur Alvim Parada de Taipas, em'jaraguá Parque
que São Jorge - Igreja Cristo Rei, no Tatuapé, Vila
Mangalot, em pirituba Vila Oratório, na Moóca, Vila
Curuçu, em São Miguel, Vila Liviero na Vila'Anchieta,
Campo Limpo, em Santo Amaro, Vila Rica, em Vila Formosa
Estação .XV de Novembro, em Guaianazes, Bairro do
Limão. em Nossa Senhora do O' Jardim Regina, em Pirituba, Jardim
Brasil, em Tucuruvi, Jardim São Luiz em Santo Amaro, Jardim
Colonial, em Vila Carrão - Cidade São Mateus
DispSão Vicente de Paula, no Ipiranga, São José
des Campos, no Jardim Paulista, Ribeirão Prêto, em Vila Virginea
e Jundiai, no Bairro de Colônia com a seguinte
lotação:
1 (um) Médico
1 (um) Dentista ou Atendente e
1 (um) Servente
Artigo 2.º - Fica o Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, autorizado a instalar os Postos criados
por êste decreto.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Waldir da Silva Prado - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 17 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.