DECRETO N. 40.774, DE 17 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a criação, lotação e instalação de Postos de Puericultura, na Capital, subordinados ao Departamento Estadual da Criança.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e de acôrdo corn o artigo 3.º do Decreto n. 31.888, de 22 de abril de 1958,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Capital, subordinados ao Denartamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os Postos de Puericultura de: Jardim Popular em Vila Ré, Cidade A. E. Carvalho, em Arthur Alvim Parada de Taipas, em'jaraguá Parque que São Jorge - Igreja Cristo Rei, no Tatuapé, Vila Mangalot, em pirituba Vila Oratório, na Moóca, Vila Curuçu, em São Miguel, Vila Liviero na Vila'Anchieta, Campo Limpo, em Santo Amaro, Vila Rica, em Vila Formosa Estação .XV de Novembro, em Guaianazes, Bairro do Limão. em Nossa Senhora do O' Jardim Regina, em Pirituba, Jardim Brasil, em Tucuruvi, Jardim São Luiz em Santo Amaro, Jardim Colonial, em Vila Carrão - Cidade São Mateus DispSão Vicente de Paula, no Ipiranga, São José des Campos, no Jardim Paulista, Ribeirão Prêto, em Vila Virginea e Jundiai, no Bairro de Colônia com a seguinte lotação:
1 (um) Médico
1 (um) Dentista ou Atendente e
1 (um) Servente
Artigo 2.º - Fica o Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, autorizado a instalar os Postos criados por êste decreto.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Waldir da Silva Prado - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 17 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.