DECRETO N. 40.777, DE 18 DE SETEMBRO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 9.210.000,00 (nove milhões, duzentos e dez mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente, atribuídas a "I - Justiça Comum - A - Tribunal de Justiça". 

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionadas, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Govêrnador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral