DECRETO N. 40.778, DE 18 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo ,um
crédito de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), suplementar
as seguintes verbas do seu orçamento vigente:





Parágrafo único - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita a Verba 316 - código 8.31.4 - item 493 - inciso
1/1, pelo Decreto n. 40.596. de 21 de agôsto de 1962, expedido nos
termos do artigo 18 das Leis numeros 6.773, de 27 de janeiro de 1962 e
6.800, de 26 de abril de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral