DECRETO N. 40.779, DE 18 DE SETEMBRO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Escola de Educação Física do Estado de São Paulo, aprovado pelo decreto n. 39.653, de 15 de Janeiro de 1962

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 2.330.00,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente da Escola de Educação Física: 



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

DECRETO N. 40.779, DE 18 DE SETEMBRO DE 1962

Retificação

No referendo do decreto - Onde se lê:
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Leia-se:
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Marcio Ribeiro Porto.