DECRETO N. 40.779, DE 18 DE SETEMBRO DE 1962
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Escola de Educação Física do Estado de São Paulo, aprovado pelo decreto n. 39.653, de 15 de Janeiro de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 2.330.00,00 (dois
milhões e trezentos mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento
vigente da Escola de Educação Física:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o
artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
DECRETO N. 40.779, DE 18 DE SETEMBRO DE 1962
Retificação
No referendo do decreto - Onde se lê:
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça
do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de
Governador.
Leia-se:
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, Presidente do Tribunal de Justiça
do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de
Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Marcio Ribeiro Porto.