DECRETO N. 40.780, DE 18 DE SETEMBRO DE 1962

Abre crédito suplementar de Cr$ 6.552.880,00, autorizado pelo artigo 18 das Leis ns. 6.773, de 27 de janeiro de 1962, e 6.800, de 26 de abril de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 18 das Leis ns. 6.773, de 27 de janeiro de 1962, e 6.800, de 26 de abril de 1962, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 6.552.880,00 (seis milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral