DECRETO N. 40.780, DE 18 DE SETEMBRO DE 1962
Abre crédito suplementar de Cr$ 6.552.880,00, autorizado pelo artigo 18 das Leis ns. 6.773, de 27 de janeiro de 1962, e 6.800, de 26 de abril de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 18 das
Leis ns. 6.773, de 27 de janeiro de 1962, e 6.800, de 26 de abril de
1962, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$
6.552.880,00 (seis milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil,
oitocentos e oitenta cruzeiros), suplementar à seguinte verba do
orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso
de arrecadação do exercício, suprido, na sua deficiência, com o produto
de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral