DECRETO N. 40.781, DE 18 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a concessão de auxílio na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Piracicaba, autorizada, no corrente exercício, a conceder um
auxílio de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) ao
Centro Acadêmico "XXI de Abril", da mesma Faculdade, correndo a
despesa pela alínea 489 - Subvenções e
Auxíilios - do seu orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral