DECRETO N. 40.783, DE 18 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI à função que
especifica e dá outras providências
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições e tendo em vista o
parecer favorável n. 296-62, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei n. 4.447, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Biologista, referência
«53», extranumerário mensalista, pertencente ao
Departamento de Zoologia, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, a que se refere o processo SA-503.631-62.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçaamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral