DECRETO N. 40.783, DE 18 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função que especifica e dá outras providências

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 296-62, da C. P. R. T. I., 
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4.447, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Biologista, referência «53», extranumerário mensalista, pertencente ao Departamento de Zoologia, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a que se refere o processo SA-503.631-62.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçaamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral