DECRETO N. 40.784, DE 18 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a criação da Secção de Estudos Orientais na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÌCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo em sessão de 19 de fevereiro de 1962, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criada, na Faculdade de Filosofia, ciências e Letras da Universidade de São Paulo, a Secção de Estudos Orientais.
Artigo 2.º - A Secção ora criada compreenderá sete (7) cursos ditintos, a saber:
a) russo
b) hebraico
c) árabe
d) armênio
e) japonês
f) sânscrito
g) chinês
Artigo 3.º - Os cursos da Secção de Línguas Orientais terão a duração de quatro (4) anos, sendo três básicos e um de didática, regulamentados de acôrdo com a legislação vigente.
Artigo 4.º - Os três anos básicos dos cursos de que trata êste decreto estarão assim estruturados:
a) Russo:
1.ª série
Língua Russa
Língua Portuguêsa
História da Civihzação Bizantina.
Duas matérias optativas, escolhidas nas secções de Letras, História, Filosofia, ou nos diversos cursos da Secção de Estudos Orientais
2.ª série
Língua Russa
Literatura Russa
História da Rússia e da Cultura Russa.
Duas matérias optativas, escolhidas nas secções de Letras, História, Filosofia, ou nos diversos cursos da Secção de Estudos Orientais. 3.ª série
Língua Russa
Literatura Russa
Linguística Geral
Teoria Geral da Literatura
Duas matérias optativas, escolhidas nas secções de Letras, História, Filosofia, ou nos diversos cursos da Secção de Estudos Orientais. b) Hebraico:
1.ª série
Língua hebraica
Língua Portuguêsa  
História Oriental
Duas matérias optativas, escolhidas nas seções de Letras, História, Filosofia, ou nos diversos cursos da Secção de Estudos Orientais.
2.ª série
Língua Hebraica
Literatura Hebraica
História do povo e da cultura judaica
Duas matérias optativas, escolhidas nas secções de Letras, História, Filosofia, ou nos diversos cursos da Secção de Estudos Orientais. 3.ª série
Língua Hebraica (clássica e moderna)
Literatura Hebraica (clássica e moderna)
Linguística Geral
Teoria Geral da Literatura
Duas matérias optativas, escolhidas nas secções de Letras, História, Filosofia, ou nos diversos cursos da Secção de Estudos Orientais. c) Árabe:
1.ª série
Língua Arabe
Língua Portuguesa
História Oriental
Duas matérias optativas, escolhidas nas secções de Letras, História, Filosofia, ou nos diversos cursos da Secção de Estudos Orientais. 2.ª série
Língua Árabe
Literatura Árabe
História dos povos árabes e da sua cultura
Duas matérias optativas, escolhidas nas secções de Letras, História, Filosofia, ou nos diversos cursos da Secção de Estudos Orientais. 3.ª série
Língua Árabe
Literatura Árabe
Linguística Geral
Teoria Geral da Literatura
Duas matérias optativas, escolhidas nas secções de Letras, História, Filosofia, ou nos diversos cursos da Secção de Estudos Orientais. d) Armênio:
1.ª série
Língua Armênia
Língua Portuguêsa
História Oriental
Duas matérias optativas, escolhidas nas secções de Letras, História, Filosofia, ou nos diversos cursos da Secção de Estudos Orientais. 2.ª série
Língua Armênia
Literatura Armênia
História do povo e da cultura armênia
Duas matérias optativas, escolhidas nas secções de Letras, História, Filosofiá, ou nos diversos cursos da Secção de Estudos Orientais. 3.ª série
Língua Armênia
Literatura Armênia
Linguística Geral
Teoria Geral da Literatura
Duas matérias optativas, escolhidas nas secções de Letras, História, Filosofia, ou nos diversos cursos da Secção de Estudos Orientais
e) Japonês:
1.ª série
Língua Japonêsa
Língua Portuguêsa
História do Extremo Oriente
Duas matérias optativas, escolhidas nas secções de Letras, História, Filosofia, ou nos diversos cursos da Secção de Estudos Orientais. 2.ª série
Língua Japonêsa
Literatura Japonêsa
História do povo e da cultura japonêsa
Duas matérias optativas, escolhidas nas secções de Letras, História, Filosofia, ou nos diversos cursos da Secção de Estuuos Orientais,
3.ª série
Língua Japonêsa
Literatura Japonêsa
Teoria Geral da Literatura
Linguística Geral
Duas matérias optativas, escolhidas nas secções de Letras, História, Filosofia, ou nos diversos cursos da Secção de Estudo Orientais.
f) Sânscrito:
1.ª Série
Língua Sânscrita
Língua Portuguêsa
História do Extremo Oriente
Duas matérias optativas, escolhidas nas secções de Letras, Hostórias, Filosofia, ou nos diversos cursos da Secção de Estudos Orientais. 2.ª Série
Lingua Sânscrita
Literatura da Índia
História da Índia e da Cultura Hindú
Duas matérias optativas, escolhidas nas secções de Letras, História, Filosofia, ou nos diversos cursos da Secção de Estudos Orientais. 3.ª série
Língua Sânscrita
Literatura da Índia
Linguística Geral
Teoria Geral da Literatura
Duas matérias optativas, escolhidas nas secçõess de Letras, História, Filosofia, ou nos diversos cursos da Secções de Estudos Orientais.
g) Chinês:
1.ª série
Lingua Chinesa
Lingua Portuguêsa
História do Extremo Oriente
Duas matérias optativas, escolhidas nas secções de Letras, História, Filosofia, ou nos diversos cursos da Secção de Estudos Orientais. 2.ª série
Lígua Chinesa
Literatura Chinesa
História do povo e da cultura chinesa
Duas matéiras optativas, escolhidas nas secções de Letras, História, Filosofia, ou nos diversos cursos da Secção de Estudos Orientais. 3.ª série
Lingua Chinesa
Literatura Chinesa
Teoria Geral da Literatura
Lingística Geral
Duas matérias optativas, escolhidas nas secções de Letras, História, Filosofia, ou nos diversos cursos da Secção de Estudos Orientals.
Artigo 5.º - Por indicação de um Professor de qualquer dos cursos, o Conselho Técnico e Administrativo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras poderá autorizar a substituição de uma das matérias optativas por outra fora dos cursos especificados no artigo anterior.
Artigo 6.º - As disciplinas dos cursos, mediante solicitação do professor responsável e aprovação da Congregação, poderão ser substituidas por outras mais convenientes.
Artigo 7.º - O Concurso de habilitação para a matricula nos cursos da Secção de Estudos Orientais versará sôbre as seguintes disciplinas:
I) Português
II) História Geral e
III) uma lingua entre as seguintes:
a) Francês
b) Italiano
c) Espanhol
d) Ingles e
e) Alemão
Artigo 8.º - Os portadores de diploma de Curso Superior em Letras, História, Geografia, Ciências Sociais e Filosofia, devidamente registrado na Diretoria do Ensino Superior, poderão matricular-se na 1.ª serie de qualquer dos cursos da Secção de Estudos Orientais, independentemente de exame vestibular, desde que haja vaga.
Artigo 9.º - Mediante indicação do Conselho Técnico e Administrativo, serão ministradas por Professôres da Faculdade de Filosofia, Cifincias e Letras e seus auxiliares de ensino as matérias da Secção de Linguas Orientais relacionadas com outros cursos do Instituto.
Parágrafo único - As demais materias serão regidas por professdres contratados ou visitantes, ou ainda por professôres de Instituições Culturais de reconhecido valor, por proposta do C.T.A., aprovada pela Congregação.
Artigo 10 - Aos alunos que concluirem os cursos de que trata êste decreto será conferido o diploma de Bacharel ou Licenciado em Letras Orientais, indicada, em subtítulo, a especialidade feita.
Artigo 11 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, em exercício do cargo de Governador do Estado de São Paulo.
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral