DECRETO N. 40.786, DE 19 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.