DECRETO N. 40.787, DE 19 DE SETEMBRO DE 1962
Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958, e 35.884, de 5 de dezembro de 1959
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revalorizadas as referências de
vencimentos dos cargos da carreira de Inspetores de Consumo de Água I,
da Tabela III da Parte Permanente do Quadro do Departamento de
Águas e Esgotos, fixado pelo Decreto n. 31.439, de 22 de
março de 1958, e reclassificado pelo Decreto n. 35.884, de 5 de
dezembro de 1959, que passam a ser 48-A-B-C-D.
Artigo 2.º - Fica transferido para a Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos, com os
vencimentos fixados na referência 58 e com a
denominação alterada para "Inspetor-Chefe de Consumo de
Água", 1 (um) cargo de "Inspetor de Consumo de Água II",
da Tabela III, da mesma Parte e Quadro.
Artigo 3.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o item X do § 1.° do artigo 113 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959:
"X - Inspetor-Chefe de Consumo de Água, a que concorrerão
sómente os ocupantes da carreira de Inspetor de
Instalações Prediais I".
Artigo 4.º - Serão apostilados pelo Diretor Geral do
Departamento de Águas e Esgotos os títulos dos
funcionários abrangidos pelo presente decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral