DECRETO N. 40.788, DE 19 DE SETEMBRO DE 1962

Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958, e 35.884, de 5 de dezembro de 1959

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n.2.627, de 20 de janeiro de 1954, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam revalorizadas as referências de vencimentos dos cargos da carreira de Inspetor de Instalações Prediais I, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos, que passam a ser 48-A-B-C-D.
Parágrafo único - O vencimento do cargo de Inspetor de Instalações Prediais II, a que se refere o artigo 1.º, parágrafo único, do Decreto n. 40.294, de 22 de junho de 1962, fica fixado na referência 56.
Artigo 2.º - Serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos os títulos dos funcionários abrangidos pelo presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral