DECRETO N. 40.788, DE 19 DE SETEMBRO DE 1962
Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958, e 35.884, de 5 de dezembro de 1959
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 30 da Lei n.2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revalorizadas as referências de
vencimentos dos cargos da carreira de Inspetor de
Instalações Prediais I, da Tabela III da Parte Permanente
do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos, que passam a ser
48-A-B-C-D.
Parágrafo único -
O vencimento do cargo de Inspetor de Instalações Prediais
II, a que se refere o artigo 1.º, parágrafo único,
do Decreto n. 40.294, de 22 de junho de 1962, fica fixado na
referência 56.
Artigo 2.º - Serão
apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e
Esgotos os títulos dos funcionários abrangidos pelo presente
decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral