DECRETO N. 40.790, DE 19 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a criação da 2.ª subdelegacia de polícia - Jardim Paulista - no 1.º subdistrito do município de São José dos Campos
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 1.º subdistrito do
município de São José dos Campos a 2.ª (segunda)
subdelegacia de polícia, com sede no bairro do Jardim Paulista.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo subdistrito terão competencia cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral