DECRETO N. 40.796, DE 20 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Américo de Campos
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e nos
têrmos da Lei n.5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a
nova redação que lhe atribuiu a Lei N.6.057, de 24 de
março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto N.38.282,
de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG -6.290-61, fica doado
à Prefeitura Municipal de Américo de Campos um
veículo usado Ford. F - 350, tipo furgão, motor
n.15.486.372, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado
dos
Negócios da Segurança Pública sob n.516 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de
Trânsito da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da
referida Prefeitura, o certificado de propriedade do veículo ora
doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.