DECRETO N. 40.798, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 300.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têmos da Lei n. 5.444, de 17 e novembro de 1959.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIUDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO,  usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.° e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretária da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assintência Social, um crédito espedial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), destinados a ocorrer despesas com a concessão de auxílios a serem distribuidos, pelo Conselho Estadual de Assistência Hospitalar, a instituições particulares que prestam assistência médico hospitalar gratuita do Estado, compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra "C" -  Saúde Pública e Assistência Social.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretária da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado a 0,19% (dezenove centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. .2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercicío do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado de Negócios do Govêrno, aos 21 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral