DECRETO N. 40.803, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a criação da 4.ª subdelegacia de polícia Vila São Geraldo - no 1.º subdistrito do município de Taubaté

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criada no 1.º subdistrito do município de Taubaté a 4.ª (quarta) subdelegacia de polícia, com sede na Vila São Geraldo.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo subdistrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador do Estado
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral