DECRETO N. 40.804, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Transfere da administração da Estrada de Ferro Sorocabana, para a Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado no distrito e município de Mayrink, da comarca de São Roque.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração
da Estrada de Ferro Sorocabana para a Secretaria da Segurança
Pública, um imóvel situado no distrito e município
de Mayrink, da comarca de São Roque, com a área de
2.500,00 m². (dois mil e quinhentos metros quadrados), destinada
à construção da Cadeia e Delegacia de
Polícia daquela localidade, com as divisas e
confrontações constantes da planta PC. 3.403, da mesma
Estrada, que baixa devidamente rubricada pelo Sr. Secretário da
Viação e Obras Públicas, a saber: as divisas desta
área se iniciam em um ponto "A", situado no prolongamento do
alinhamento da Quadra XIII, pelo lado da Rua Matheus Maylaski, e
distante 16,00 m da intersecção dos alinhamentos da Rua Zero com a Rua
Matheus Maylaski; daí seguem em reta por uma distância de
50,00 m. até o ponto "B", situado no mesmo prolongamento;
defletem à direita por um ângulo de 90° e seguem em reta por
uma distância de 50,00 m. até o ponto "C", aí
defletem à direita por um angulo de 90° e seguem em reta por
distância de 50,00 m. até o ponto "D", situado no
alinhamento da Rua Zero, disse ponto seguem em reta, coincidindo com o
alinhamento da Rua Zero, por uma distância de 50,00 m. até
o ponto "A", origem, confrontando em AB com o "prolongamento eventual"
da Rua Matheus Maylaski em próprios da Transmitente-Cedente, BC
e CD com a Transmitente-Cedente e em DA com a Rua Zero; imóvel
êsse havido pela Fazenda do Estado de São Paulo, em 18 de
janeiro de 1905, lavrada no Livro de Notas n. 727, do 3.° Tabeliao
do Rio de Janeiro, as fôlhas 82 verso e transcrita sob n. 412, no
livro 3, fôlhas 150 a 164, em 24 de março de 1905, do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de São Roque.
Artigo 2.º - As administrações mencionadas no
artigo anterior providenciarão a execução do
presente decreto dentro das normas administrativas compatíveis com o
respectivo objeto e finalidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Francisco de Paula Machado de Campos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral