DECRETO N. 40.804, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Transfere da administração da Estrada de Ferro Sorocabana, para a Secretaria da Segurança Pública, imóvel situado no distrito e município de Mayrink, da comarca de São Roque.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Estrada de Ferro Sorocabana para a Secretaria da Segurança Pública, um imóvel situado no distrito e município de Mayrink, da comarca de São Roque, com a área de 2.500,00 m². (dois mil e quinhentos metros quadrados), destinada à construção da Cadeia e Delegacia de Polícia daquela localidade, com as divisas e confrontações constantes da planta PC. 3.403, da mesma Estrada, que baixa devidamente rubricada pelo Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber: as divisas desta área se iniciam em um ponto "A", situado no prolongamento do alinhamento da Quadra XIII, pelo lado da Rua Matheus Maylaski, e distante 16,00 m da intersecção dos alinhamentos da Rua Zero com a Rua Matheus Maylaski; daí seguem em reta por uma distância de 50,00 m. até o ponto "B", situado no mesmo prolongamento; defletem à direita por um ângulo de 90° e seguem em reta por uma distância de 50,00 m. até o ponto "C", aí defletem à direita por um angulo de 90° e seguem em reta por distância de 50,00 m. até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Zero, disse ponto seguem em reta, coincidindo com o alinhamento da Rua Zero, por uma distância de 50,00 m. até o ponto "A", origem, confrontando em AB com o "prolongamento eventual" da Rua Matheus Maylaski em próprios da Transmitente-Cedente, BC e CD com a Transmitente-Cedente e em DA com a Rua Zero; imóvel êsse havido pela Fazenda do Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 1905, lavrada no Livro de Notas n. 727, do 3.° Tabeliao do Rio de Janeiro, as fôlhas 82 verso e transcrita sob n. 412, no livro 3, fôlhas 150 a 164, em 24 de março de 1905, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Roque.
Artigo 2.º - As administrações mencionadas no artigo anterior providenciarão a execução do presente decreto dentro das normas administrativas compatíveis com o respectivo objeto e finalidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Francisco de Paula Machado de Campos  
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral