DECRETO N. 40.806, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre doação de material usado, do patrimônio do Instituto do Café do Estado de São Paulo, à Caixa Auxiliadora dos Funcionários do Instituto do Café do Estado de São Paulo
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do Artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com
a nova redação dada pela Lei n. 6.057, de 24 de
março de 1961, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de
abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto dos processos GG6. 922-61 e
SSC-708-61, ficam doadas à Caixa Auxiliadora dos
Funcionários do Instituto do Café do Estado de São
Paulo, entidade reconhecida de utilidade pública pela Lei n.
1.018, de 8 de maio de 1951, cêrca de 100.000 (cem mil) telhas,
considerado material usado, retirado e substituido, da cobertura do
Armazem n. 57, de Pederneiras, avaliado em Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros), ante parecer favorável da Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda, através da Contadoria Geral do Estado, expedirá
instruções relativa à baixa patrimonial
conseqüente à doação de que trata êste
decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral