DECRETO N. 40.806, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre doação de material usado, do patrimônio do Instituto do Café do Estado de São Paulo, à Caixa Auxiliadora dos Funcionários do Instituto do Café do Estado de São Paulo

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 43 da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação dada pela Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto dos processos GG6. 922-61 e SSC-708-61, ficam doadas à Caixa Auxiliadora dos Funcionários do Instituto do Café do Estado de São Paulo, entidade reconhecida de utilidade pública pela Lei n. 1.018, de 8 de maio de 1951, cêrca de 100.000 (cem mil) telhas, considerado material usado, retirado e substituido, da cobertura do Armazem n. 57, de Pederneiras, avaliado em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ante parecer favorável da Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, através da Contadoria Geral do Estado, expedirá instruções relativa à baixa patrimonial conseqüente à doação de que trata êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral