DECRETO N. 40.810, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função que especifica e dá outras providências
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, NO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições e tendo em vista o
parecer n.332-62, favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Engenheiro Agrônomo,
extranumerário-mensalista, referência "53", pertencente ao
Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura.
Artigo 2.º - A função referida no artigo
anterior será preenchida de conformidade com o parecer n.332-62, da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral