DECRETO N. 40.810, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função que especifica e dá outras providências

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO, NO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer n.332-62, favorável da C.P.R.T.I., 
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro Agrônomo, extranumerário-mensalista, referência "53", pertencente ao Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - A função referida no artigo anterior será preenchida de conformidade com o parecer n.332-62, da C.P.R.T.I.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral