DECRETO N. 40.811, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre extinção de cargo no Quadro da Secretaria da Segurança Pública

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 498, parágrafo único da C.L.F., 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo da referência "22" da carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, vago em consequência da promoção de Geraldo Cerazza, por decreto publicado a 26 de julho de 1962, bem como um claro lotado na Delegacia Auxiliar da 7.ª Divisão Policial - Santos - decorrente da exoneração de Caio Duilio Borelli, por decreto publicado a 25 de novembro de 1959, que se encontrava afastado nos têrmos do artigo 494, parágrafo único do mesmo Diploma legal
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral