DECRETO N. 40.812, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a instituição de 18 (dezoito) Funções de Estagiário de Policia e dá outras providências
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam instituídas mais 3 (três)
funções de Estagiário de Policia nas Delegacias
Regionais de Polícia de Bauru, Campinas, Sorocaba, Taubaté e nas
Delegacias de Policia de Franca e São José dos Campos,
respectivamente.
Artigo 2.º - As funções de Estagiário
de Polícia instituidas nêste decreto se aplica o disposto nos
Decretos ns. 25.060 e 34.911, respectivamente, de 25 de outubro de 1955
e 2 de maio de 1959.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral