DECRETO N. 40.815, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
10.000.000,00, destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR.
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ds conformidade com o artigo 6.° e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda zenda, à mesma Secretaria. um
crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), destinado à Universidade de São Paulo para
atender despesas com investimentos a serem levados a efeito pelo
Instituto de Energia Atômica (I.E.A.), compreendidas no Plano de
Ação - Setor I - Letra "E" Energia.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0.007% (se.e milésimos por cento), o limite fixado no artigo 18
da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral