DECRETO N. 40.816, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a instituição de servidão em imóvel situado no Alto da Boa Vista, 29.º subdistrito Santo Amaro - município e comarca da Capital, necessário aos serviços do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo n.º 43, alinea «a», da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40.º do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser instituída pelo Departamento de Águas e Esgotos, por via amigável ou judicial, servidão de passagem das linhas da saída do Reservatório de Compensação do Alto da Boa Vista, uma faixa de terreno de formato trapezoidal, com a área de 421,75 m² (quatrocentos e vinte e um metros e setenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado entre a Avenida Rodrigues Alves e a Rua São Benedito, no Alto da Boa Vista, 29.° subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Heitor Bertacin, com os limites e confrontações constantes da planta n. 341-DPO-I, do mesmo Departamento que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretario da Viação e Obras Públicas e fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A instituição de servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos do Crédito Especial aberto ao DAE pelo Decreto n.º 35.836, de 24 de novembro de 1959.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Justino Maria Pinheiro
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.