DECRETO N. 40.817, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Araraquara, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo n. 43, alínea «a», da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, das propriedades agrícolas encravadas na Sesmaria do Rancho Queimado, no lugar denominado Cabeceira do Boi, situadas no distrito, município e comarca de Araraquara, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Araraquara, com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber: I - Duas áreas de terreno, sendo a primeira com 246,00 m², e a segunda com 205,00 m², ambas com a área total de 451 m² (quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados), que consta pertencer a Maria Augusta Marques e descritas na planta n.º 8.342|4;
II - Cinco áreas de terrenos, sendo a primeira com 330,00 m² a segunda com 2.695,00 m², a terceira com 385,00 m², a quarta com 375,00 m2 e a quinta com 344,00 m², totalizando a área de 4.129,00 m² (quatro mil, cento e vinte e nove metros quadrados), que consta pertencer a José Alfredo Corrêa e descritas na planta n.º 8.352-5A;
III - Três áreas de terrenos, sendo a primeira com 3.470m2., a segunda com 1.444 m², e a terceira com 2.553,80 m²., totalizando a área de 7.467,80 m². (sete mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e oitenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Pedro de Paula e descritas na planta n. 8352-6A.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado sob n. 299-8.61.2-2-27-271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral