DECRETO N. 40.819, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 39.016, de 5 de setembro de 1961

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÌCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo n. 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n, 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta; 
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 39.016, de 5 de setembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: - "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via, amigável ou judicial, um terreno de fôrma irregular, com a área de 2.403,00 m². (dois mil, quatrocentos e três metros quadrados), situado na Vila Arapuã, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Oswaldo Fernandes e Outros, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Arapuã, medindo 41,90 m. de frente para a Rua Epiacaba; 31,40 m. e 24,95 m., respectivamente, em linha quebrada, de um lado, confrontando com propriedade de quem de direito; 33,00 m. e 26,50 m., respectivamente, em linha quebrada, de outro lado, e 41,00 m. nos fundos, confrontando também com propriedade de quem de direito, medidas essas constantes da planta C-14745, anexa ao processo n. 21351-61, do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral