DECRETO N. 40.820, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no município de São Miguel Arcanjo,
comarca de Itapetininga, necessário à
construção do Ginásio Estadual de São
Miguel Arcanjo
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo n. 43, alinea "a", da Constituição
do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma regular, com a área de
8.008,00 m2 (oito mil e oito metros quadrados), situado no
município de São Migual Arcanjo, comarca de Itapetininga,
que consta pertencer a Miguel de Lima Camargo, necessário
á construção do Ginásio Estadual de
São Miguel Arcanjo, medindo 88,00 m de frente para a rua
Barão do Rio Branco; por 91,00 m da frente aos fundos,
confrontando de um lado com a Av. João Pessôa, de outro
com a rua Comendador Dante Carraro, e nos fundos com a rua Dr. Ruy
Barbosa, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
22.503/62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador
Justino Maria Pinheiro
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 40.820, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962